"É ao Ministério Público que incumbe provar a existência dos rendimentos, e a sua origem ilícita, não é sobre o arguido que se deve impor o ónus de provar a licitude da mesma. Dito de outra forma, não é ao arguido que cabe provar que cumpriu a lei, é ao Ministério Público que incumbe provar que o arguido a violou. E para isso, de resto, que o processo penal serve: para atestar o incumprimento da lei e puni-lo com uma pena, não para louvar quem cumpre a lei."
João Rebelo, apresentando a declaração de voto do CDS a propósito da proposta de criação do crime de enriquecimento ilíticito, votada na AR em Abril de 2009.
Há 5 horas
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